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CONSTRUPISO

821801090classe 19Construpiso Materiais de Construção Ltda.
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O que o INPI publicou

Processo
821801090
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
Construpiso Materiais de Construção Ltda.
UF do titular
SC
Depósito
29/06/1999
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140256567 (01/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Construpiso Materiais de Construção Ltda.Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150038324 (19/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Construpiso Materiais de Construção Ltda.Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELIDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140256539 (01/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELICessionário: Construpiso Materiais de Construção Ltda.

  5. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "VIDRO PARA CONSTRUÇÃO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 19.10, INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 06/04/2004 · RPI 1735

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  8. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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