CONSTRUNIVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821990543
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/02/2000
- Concessão
- 29/11/2005
- Vigência até
- 29/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150313508 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: Fernanda Galera Soler
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150271156 (27/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: Fernanda Galera Soler
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150299601 (13/11/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: Fernanda Galera SolerDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.