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CONSTRUMIL

900295503classe 37BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900295503
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/04/2007
Concessão
31/08/2021
Vigência até
31/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130119595 (25/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Do Nascimento Souza AdvogadosCessionário: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

  4. 31/01/2012 · RPI 2143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONSTRUTORA INCORPORADORA MIL DE TRES RIOS LTDA

  5. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2028, DE 17/11/2009, POR ERRO MATERIAL.

  6. 15/12/2009 · RPI 2032

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(WB)810090254510.INCISO I DO ART.219 DA LPI.

  7. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    821428780

  9. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2643. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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