CONSTRUMARQUES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815213832
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/11/1989
- Concessão
- 03/03/1992
- Vigência até
- 03/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110045355 (23/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CONSTRUMARQUES JAÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/04/2005 · RPI 1788
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA
- 03/08/2004 · RPI 1752
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/04/1994 · RPI 1221
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LAURINDO ARROYOS MARQUES * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 02/01/1991 · RPI 1048
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES