CONSTRUINDO O ESPAÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820674745
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/1998
- Concessão
- 04/06/2002
- Vigência até
- 04/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150278952 (08/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Editora Ática S/AProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120063650 (26/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA ATICA S/AProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/02/2008 · RPI 1937
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 04/06/2002 · RPI 1639
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.