Todos os pedidos com o nome CONSTRUFORMA

CONSTRUFORMA

907977944classe 37Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 37
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O que o INPI publicou

Processo
907977944
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
16/07/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908041039 (CONSTRUFORMA PAVIMENTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado uso prévio do sinal conforme exposto § 1º do art. 129, assegurado o direito de precedência do processo 908041039 sobre o presente pedido.

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 908041039 (CONSTRUFORMA PAVIMENTAÇÕES)

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140225553 de 24/10/2014

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2578. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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