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CONSTRUDECOR

822136716classe 20CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822136716
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
07/04/2000
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150121854 (18/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC LtdaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 21/07/2009 · RPI 2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONSTRUDECOR S/A

  5. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "...EM GERAL" E ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, PARA EVITAR AMBIGÜIDADES.

  7. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. UEMURA & UEMURA LTDA (BR/SP)

  8. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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