CONSTRUCLIMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823030490
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/02/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130112204 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110398391 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA.Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADA.
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/11/2009 · RPI 2026
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(WB) 810070065991, DE 20/09/2007.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.