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CONSTRUCARD

820921513classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820921513
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
15/07/1998
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120141571 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFProcurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 27/08/2002 · RPI 1651

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 08/02/2000 · RPI 1518

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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