CONSTRUÇÃO E MERCADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817428038
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA PINI LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 19/09/1995
- Vigência até
- 19/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150118991 (14/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA PINI LTDAProcurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/02/2004 · RPI 1729
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
- 07/03/1995 · RPI 1266
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
- 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES
- 01/03/1994 · RPI 1213
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO COSTA