Todos os pedidos com o nome CONSTRUAI

CONSTRUAI

908140592classes 19, 35ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 19, 35
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O que o INPI publicou

Processo
908140592
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
19, 35
Titular
ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS
UF do titular
MG
Depósito
18/08/2014
Concessão
01/11/2016
Vigência até
01/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Para correção na natureza da marca. O cumprimento de exigência ensejou apenas a alteração de classe e especificação. A natureza da marca foi alterada por engano.

  6. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Alteradas a natureza da marca, a classe e a especificação conforme cumprimento de exigência.

  7. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor da letra C), do item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado "É condição necessária para ser caracterizada a pessoa jurídica como associada, as empresas ligadas ao ramo do comércio de materiais para construção e empresas congêneres, sem impedimentos legais, conforme discriminado no Estatauto da CONSTRUAI", tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 35 conforme reivindicado (Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. ; compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; demonstração de produtos; gestão (consultoria em -) de negócios; industrial ou comercial (assessoria em gestão -).

  8. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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