CONSTRUAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908140592
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 19, 35
- Titular
- ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 18/08/2014
- Concessão
- 01/11/2016
- Vigência até
- 01/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Para correção na natureza da marca. O cumprimento de exigência ensejou apenas a alteração de classe e especificação. A natureza da marca foi alterada por engano.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Alteradas a natureza da marca, a classe e a especificação conforme cumprimento de exigência.
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor da letra C), do item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado "É condição necessária para ser caracterizada a pessoa jurídica como associada, as empresas ligadas ao ramo do comércio de materiais para construção e empresas congêneres, sem impedimentos legais, conforme discriminado no Estatauto da CONSTRUAI", tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 35 conforme reivindicado (Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. ; compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; demonstração de produtos; gestão (consultoria em -) de negócios; industrial ou comercial (assessoria em gestão -).
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)