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CONSTRAN

814450830CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
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O que o INPI publicou

Processo
814450830
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
UF do titular
SP
Depósito
02/09/1988
Concessão
19/06/2007
Vigência até
19/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120116731 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

  5. 14/09/2004 · RPI 1758

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE APRESENTAR COMPETENTE AUTORIZAçãO AO REGISTRO DA MARCA EM ANáLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART.124. INCISO XIX, DA LPI.

  6. 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 814443788.

  8. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 814449816 , 814443788 , 814450350 E 814450180 * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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