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CONSTELAÇÃO SISTÊMICA DE MARCAS

937538540Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
937538540
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
02/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça se THALITA LOPES DA SILVA é requerente ou procurador, uma vez que foi apresentado na petição inicial como ambos. Caso se trate de requerente, será excluído de ofício como procurador do processo, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. Ainda no caso de que seja somente requerente, apresente documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, conforme Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. // Paralelamente, conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos nos itens da especificação que contém a expressão ?constelação? e ?sistêmico?, uma vez que os mesmos são genéricos. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE FORMA OBJETIVA, COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DISPONÍVEIS. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação, uma vez que a especificação apresentada possui itens pertencentes à outras classes, a saber, NCL (12) 35, 41 e 44, e conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?.. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.

  2. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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