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CONSTAT

821681290
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O que o INPI publicou

Processo
821681290
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/05/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130174458 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONSTAT SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/AProcurador: Acerti Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista extinção do registro publicado na RPI 2272 de 22/07/2014.

  2. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDES ALTERADOS.

  4. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO "ALUGUEL" POR TRATAR-SE DE SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  5. 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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