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CONSTANTA

816620830CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816620830
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
29/01/1992
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130171850 (23/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONSTANTA INDUSTRIAL LTDAProcurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  4. 29/04/2008 · RPI 1947

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PHILIPS DO BRASIL LTDA.

  6. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  7. 01/06/1993 · RPI 1174

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 15/09/1992 · RPI 1137

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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