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CONSÓRCIO MAGALU

918120225classe 35LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
918120225
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/09/2019
Concessão
19/12/2023
Vigência até
19/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas.

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs:911418881, 916539660 e 917103750. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  5. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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