CONSÓRCIO CATARINENSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825122031
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/11/2002
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160321930 (10/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: União Catarinense Administradora de Consórcios Ltda.Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130023894 (09/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110423803 (23/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2110 DE 14/06/2011.EM ATENDIMENTO A PET. 810090192607 DE 03/04/2009.
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.