Todos os pedidos com o nome CONSOLID

CONSOLID

818718749
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O que o INPI publicou

Processo
818718749
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/09/1995
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/03/2008 · RPI 1939

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. (CESSIONÁRIA: C.M.E. DO BRASIL LTDA EPP) PET. (SP) 047768 DE 27/12/2004. INT.: LIGIA SAKATA.

  3. 07/08/2007 · RPI 1909

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SENHOR ROBERTO WEISS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO TEM PODERES PARA ASSINAR EM NOME DA CEDENTE, VISTO QUE SEU NOME NÃO CONSTA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA. INT.: LIGIA SAKATA.

  4. 12/12/2006 · RPI 1875

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/01/1998 · RPI 1411

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. *INT. M.M. MARCAS E P. S/C LTDA

  8. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MM MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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