Todos os pedidos com o nome CONSOFT

CONSOFT

812436644
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812436644
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
07/02/1986
Concessão
30/05/1989
Vigência até
30/05/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/08/1999 · RPI 1494

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1334 DE 25/06/96. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT JOSE DA COSTA PRATA

  5. 25/06/1996 · RPI 1334

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG:ARTESTYL INDUSTRIAL LTDA. (BR/SP) PET(SP) 002660 DE 24/01/96 * INT ANTONIO JOSE DE CARA

  6. 24/04/1990 · RPI 1015

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT. ANTONIO JOSE DE CARA.

  7. 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SOFT " ISOLADAMENTE * INT D'CARA-DINIZ S/C LTDA

  8. 10/01/1989 · RPI 951

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VERA LUCIA JAGER DE CARA

  9. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 26/01/1988 · RPI 901 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. 14/10/1986 · RPI 834

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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