CONSIST SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822359626
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/06/2000
- Concessão
- 17/06/2008
- Vigência até
- 17/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 00195392620134025101 (PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de vigência do registro de marca correspondente ao decênio 2018-2028, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000298 (10/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 00195392620134025101 (PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de vigência do registro de marca correspondente ao decênio 2018-2028, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 18080048574 (01/08/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: CONSISTE CORRETORA DE SEGUROS LTDADetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DAD PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DA LPI.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810080165651 (15/12/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301130000298 (10/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 00195392620134025101. PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10.
- 13/03/2012 · RPI 2149
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
- 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO 018080048574 (SP), DE 01/08/2008
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080165651 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.