Todos os pedidos com o nome CONSIL

CONSIL

822917610
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O que o INPI publicou

Processo
822917610
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/01/2001
Concessão
28/12/2010
Vigência até
28/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CONSIL - PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR S/C LTDA.

  7. 15/01/2008 · RPI 1932

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELO SÓCIO ALUÍSIO DE CASTRO JÚNIOR, CONFORME CONSTA NO DOC. CITADO. INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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