CONSIGAZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819198676
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONSIGAZ COMERCIO DE GAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/05/1996
- Concessão
- 09/04/2002
- Vigência até
- 09/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120045244 (28/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONSIGAZ COMERCIO DE GAS LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 17/10/2006 · RPI 1867
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A (RJ)
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1610, DE 13/11/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A (RJ)
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IDEAL ASSESSORIA DA PROP. INDUSTRIL S/C LTDA