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CONSERV

814199259CONSERV INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814199259
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONSERV INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
07/04/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/10/2011 · RPI 2127

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 28/11/2000 · RPI 1560

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 01/08/2000 · RPI 1543

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/10/1997 · RPI 1404

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. O PROPRIO

  6. 02/09/1997 · RPI 1396

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DISCARTEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) *INT. O PRÓPRIO

  7. 23/01/1996 · RPI 1312

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. KONSERW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 028046, DE 21/08/95 * INT O PROPRIO

  8. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 22/08/1989 · RPI 983

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT O PRÓPRIO

  10. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO.

  11. 04/10/1988 · RPI 937

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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