CONSERV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814199259
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONSERV INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/04/1988
- Concessão
- 06/02/1990
- Vigência até
- 06/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2011 · RPI 2127
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/2000 · RPI 1560
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 01/08/2000 · RPI 1543
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/10/1997 · RPI 1404
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. O PROPRIO
- 02/09/1997 · RPI 1396
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISCARTEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) *INT. O PRÓPRIO
- 23/01/1996 · RPI 1312
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KONSERW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 028046, DE 21/08/95 * INT O PROPRIO
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 22/08/1989 · RPI 983
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT O PRÓPRIO
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO.
- 04/10/1988 · RPI 937
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.