CONSENTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819842982
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/03/1997
- Concessão
- 31/08/1999
- Vigência até
- 31/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2579 em 09/06/2020, para correção da vigência e emissão de certificado.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2530, de 02/07/2019.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa subsidiária da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190048201.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular à época do registro caducando (BAYER AKTIENGESELLSCHAFT). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (BAYER S.A.) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico da titular.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.
- 10/01/2012 · RPI 2140
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/06/2010 · RPI 2057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS