Todos os pedidos com o nome CONSENTO

CONSENTO

819842982Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819842982
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/03/1997
Concessão
31/08/1999
Vigência até
31/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2579 em 09/06/2020, para correção da vigência e emissão de certificado.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  5. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2530, de 02/07/2019.

  6. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa subsidiária da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190048201.

  7. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular à época do registro caducando (BAYER AKTIENGESELLSCHAFT). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (BAYER S.A.) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico da titular.

  8. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  11. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

  12. 10/01/2012 · RPI 2140

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 08/06/2010 · RPI 2057

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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