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CONSENSO

818706449
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O que o INPI publicou

Processo
818706449
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/09/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1420 DE 10/03/1998, TENDO EM VISTA QUE A GUIA REFERENTE À TAXA FINAL NÃO FOI RECOLHIDA.

  2. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  3. 01/04/2003 · RPI 1682

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (SP) 038695 DE 21/10/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT.SIDNEI J. MANO.

  4. 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

  6. 12/02/1997 · RPI 1367

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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