CONSEG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817138110
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/02/1993
- Concessão
- 17/01/1995
- Vigência até
- 17/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Comprovação em primeira manifestação insuficiente. Exigência para complementação de provas sem cumprimento no prazo.
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca apenas na forma nominativa, ou sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Em caso de comprovação, apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDMAR JOSE RODRIGUES MARTINS e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150006448 (12/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDAProcurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130029567 (20/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/12/2010 · RPI 2083
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/2009 · RPI 2031
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/10/2005 · RPI 1815
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/07/1994 · RPI 1231
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SENIOR'S - M. & PATS.
- 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SENIOR'S - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/07/1993 · RPI 1179
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SENIOR'S M. E PAT. S/C LTDA