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O que o INPI publicou
- Processo
- 814728413
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/04/1989
- Concessão
- 22/01/1991
- Vigência até
- 22/01/2011
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800110075653 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Requerente: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: LUIZ RICARDO MARINELLODetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2226, de 03/09/2013.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800110075653 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Requerente: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: LUIZ RICARDO MARINELLODetalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro, publicado na RPI 2252, de 05/03/2014, tendo em vista a extinção do presente registro pela caducidade, decisão esta publicada na RPI 2226, de 03/09/2013.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120038596 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLOCessionário: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110075653 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: DI - CESARE TECIDOS E CONFECCOES LTDAProcurador: LUIZ RICARDO MARINELLODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 15/03/2011 · RPI 2097
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO EFETIVA DOS PRODUTOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, A SABER, 01/09/2003 A 30/08/2008, POIS, TENDO EM VISTA A NATUREZA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS FORAM INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO USO DA MARCA.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080144352 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2008
- 20/07/2004 · RPI 1750
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/09/1990 · RPI 1033
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA