CONQUISTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901042595
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- MÓVEIS CONQUISTA LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 11/07/2008
- Concessão
- 30/05/2023
- Vigência até
- 30/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, por caracterização de vício formal, para re-exame da matéria.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
SERÁ ANULADA A DECISÃO PUBLICADA na RPI 2692, de 09/08/2022, por caracterização de vício formal, para re-exame da matéria.
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812999991 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS: 829058176
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.