CONQUISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825087511
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/12/2002
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001039 (03/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/01/2003 · RPI 1673 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.