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820365173RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820365173
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
10/11/1997
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MÔNICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Henrique Somadossi Prado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160001039 (03/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.

  6. 08/02/2011 · RPI 2092

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

  8. 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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