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CONQUISTA

819963640RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819963640
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/07/1997
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MÔNICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Henrique Somadossi Prado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  6. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

  8. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 812581016 (SUB JUDICE).

  9. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ESCRIT ANTARES SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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