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819399345RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819399345
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/07/1996
Concessão
26/03/2013
Vigência até
26/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. COM PAN: 814930190

  8. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.S.JUD.: 812581016.

  9. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

  10. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    812581059, 814930190

  11. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONS. IPANEMA AGRO INDÚSTRIA S/A (BR/RJ) E AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA (BR/SP).

  12. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ESC ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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