CONQUISTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 819399345
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/07/1996
- Concessão
- 26/03/2013
- Vigência até
- 26/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. COM PAN: 814930190
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.S.JUD.: 812581016.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
812581059, 814930190
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. IPANEMA AGRO INDÚSTRIA S/A (BR/RJ) E AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA (BR/SP).
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ESC ANTARES S/C LTDA