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CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS

912937033classe 45CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS
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O que o INPI publicou

Processo
912937033
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS
UF do titular
SC
Depósito
26/06/2017
Concessão
21/07/2020
Vigência até
21/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Em aproveitamento ao ato da parte,Poderá preencher o cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

  3. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903879468 (CONQUIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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