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CONQUEST

815566425
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O que o INPI publicou

Processo
815566425
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/06/1990
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES

  2. 30/06/1992 · RPI 1126

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT PRIMARK

  3. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES

  4. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. GRADIENTE ELTRÔNICA S/A (BR/SP) *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES

  5. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT JOSÉ A BUMBEL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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