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CONQUERER

817630139
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
817630139
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/11/1993
Concessão
16/01/1996
Vigência até
16/01/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 30/10/2012 · RPI 2182

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 08/03/2000 · RPI 1522

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 045897, DE 23/08/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET (RJ) 02902, DE 14/06/1996, QUE TRATA DA MESMA TRANSFERÊNCIA. * INT: LUIZ ALMEIDA E ASSOCIADOS.

  5. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ)

  6. 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MIGUEL FONTES PESSOA

  7. 01/08/1995 · RPI 1287

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  8. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  9. 05/07/1994 · RPI 1231

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. MIGUEL FONTES PESSOA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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