Todos os pedidos com o nome CONQUER.PLUS

CONQUER.PLUS

924688017classe 41
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
924688017
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Depósito
22/10/2021
Concessão
27/08/2024
Vigência até
27/08/2034
Receba um alerta quando CONQUER.PLUS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825946204 (CONKER) e Processo 917913493 (CONQUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.