Todos os pedidos com o nome CONPEL

CONPEL

900467924NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
900467924
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA
UF do titular
PB
Depósito
28/08/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
Receba um alerta quando CONPEL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

  4. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A presente petição trata de três transferências de titularidades, que não podem ser publicadas de uma só vez e portanto devem ser peticionadas em separado. Tendo em vista o manual do usuário em que dispõe sobre "Múltiplas petições de transferência em um mesmo processo", cabe aproveitar a procuração outorgada para o último cessionário, devendo assim as demais transferências serem de fato peticionadas. Desta forma: Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre as sociedades CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL (CNPJ 9116278000101) e MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 45.058.073/0001-72), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com os peticionamentos em separado da 2ª transferência de titularidade, entre MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA e MAF CONTROLADORA LTDA (CNPJ 55.049.564/0001-00) e a 3ª transferência entre MAF CONTROLADORA LTDA e NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA. (CNPJ 55.330.530/0001-90), apresentando em cada petição toda a documentação pertinente conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Em caso de não peticionamento das demais transferências a presente petição não poderá ser acatada uma vez que não configurará ?múltiplas petições? e a então cessionária, MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA restará sem a devida procuração conforme exige o art. 216 da LPI.?, caso esta também não seja anexada junto ao cumprimento.

  6. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.