CONNY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825352800
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- BRASIL KIRIN MALTES ESPECIAIS LTDA.
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 28/02/2003
- Concessão
- 28/08/2018
- Vigência até
- 28/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160263661 (24/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRASIL KIRIN MALTES ESPECIAIS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160227021 (11/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: CONNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E REFRIGERANTESProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815604777 (CONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.822795329
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.