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CONNEX

822323281Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
822323281
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/12/1999
Concessão
08/09/2010
Vigência até
08/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1903 DE 26/06/2002 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1790 DE 26/04/2005 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CADASTRO DO TITULAR.

  7. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR CORREÇÃO NO TITULAR.

  8. 25/05/2010 · RPI 2055

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI'S: 1906, DE 17/07/2007; 1907, DE 24/07/2007 E 1934, DE 29/01/2008, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRAVA-SE COM O CADASTRO DE TITULAR EQUIVOCADO.

  9. 29/01/2008 · RPI 1934

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  10. 24/07/2007 · RPI 1907

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  12. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  15. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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