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O que o INPI publicou
- Processo
- 831266104
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Depósito
- 21/11/2011
- Concessão
- 03/03/2020
- Vigência até
- 03/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise de solicitação de Caducidade para o Registro 828851875 pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE RIGHT CONNECTION?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140275868 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Connectwell do Brasil Componentes Elétricos LtdaProcurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de registro de marca anterior de nº 828851875, em processo administrativo de nulidade, porém igualmente colidente com o presente sinal.
- 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.