Connectronic
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909396833
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Connectronic Serviços Ltda - EPP
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 19/05/2015
- Concessão
- 03/09/2019
- Vigência até
- 03/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823248259 (CONNECTRONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)