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CONNECT TELECOM

915238624D.E.D SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
915238624
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
D.E.D SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
UF do titular
RO
Depósito
16/08/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sharlene Barbosa de Almeida e nomeado novo representante Mariana Palma Vidotti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913637459. A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912375477 (CONNECTNET TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850180368961 de 29/10/2018 e 850180378078 de 06/11/2018

  7. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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