Todos os pedidos com o nome CONKESTA E3

CONKESTA E3

910508577
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910508577
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/01/2016
Concessão
17/04/2018
Vigência até
17/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a exigência de mérito, publicada na RPI 2687 em 05/07/2022, por erro material.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Vide publicação para o processo na RPI 2454 de 16/01/2018.

  6. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento publicado na RPI 2450, de 19/12/2017, tendo em vista não ter sido observado que a anterioridade é deste mesmo titular.

  9. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840325681 (ENLIST E3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2716. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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