CONISNAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790012740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAPSUGEL BELGIUM NV
- Depósito
- 16/01/1979
- Concessão
- 20/07/1982
- Vigência até
- 20/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120093800 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAPSUGEL BELGIUM NVProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130200641 (17/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CAPSUGEL BELGIUM NVProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120071971 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: CAPSUGEL BELGIUM NVProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120071969 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: CAPSUGEL BELGIUM BVBA
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20020017431 (24/04/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PARKE, DAVIS & COMPANY LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARKE, DAVIS & COMPANY
- 06/10/1992 · RPI 1140
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN