CONILLON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814049249
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JUPARANÃ CAFÉ LTDA. ME.
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 05/02/1988
- Concessão
- 17/10/1989
- Vigência até
- 17/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2009 · RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/01/2009 · RPI 1986
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 1480 DE 18/05/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO, NA DATA DE CONCESSÃO E VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/01/1996 · RPI 1309
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAL RADIANTE LTDA.(BR/ES) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 27/11/1990 · RPI 1043
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SALOIO INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA(BR/ES) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 16/05/1989 · RPI 969
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 26/07/1988 · RPI 927
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.