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CONIEXPRESS

812289277HEINZ BRASIL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
812289277
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HEINZ BRASIL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
13/11/1985
Concessão
03/05/1988
Vigência até
03/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130012997 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HEINZ BRASIL S.A.Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110467112 (27/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIASProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 24/11/2009 · RPI 2029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/04/1995 · RPI 1271

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI.

  10. 30/08/1994 · RPI 1239

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

  11. 09/11/1993 · RPI 1197

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. EXPRESS LOJAS DE CONVENIÊNCIA E SERVIÇOS LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 026025 DE 02/08/93 * INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

  12. 03/10/1989 · RPI 989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(SP) 012456 , DE 14/04/89 , FACE AO DISPOSTO NA AL'INEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

  13. 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 22/12/1987 · RPI 896

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 05/05/1987 · RPI 863

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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