Todos os pedidos com o nome CONHAQUE PALHINHA

CONHAQUE PALHINHA

823153215classe 33PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823153215
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/04/2001
Concessão
23/12/2008
Vigência até
23/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDADetalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

  6. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "APERITIVOS" E "COQUETÉIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 33 REIVINDICADA.

  7. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2495. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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