Todos os pedidos com o nome CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS - CBTC

CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS - CBTC

905623274classe 41ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIAS COGNITIVAS
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
905623274
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIAS COGNITIVAS
UF do titular
RS
Depósito
03/12/2012
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador THIAGO SALDANHA PESAMOSCA e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca, tendo em vista os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.

  6. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades de "Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Cursos livres [ensino]", previstas no campo especificação do pedido inicial. Sendo coletiva a marca, esclareça os seguintes pontos do regulamento de utilização: i) a divergência entre a classe do pedido ? NCL(10) 41 ? e a constante no artigo 1º ? classe 33; ii) a expressão ?marca coletiva em produtos? presente no art. 9º e seus incisos I e II, haja vista os serviços indicados na especificação do pedido inicial; iii) a expressão ?os produtos que ostentem a marca coletiva?, que consta no inciso III do art. 11, haja vista os serviços indicados na especificação do pedido inicial.

  7. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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