CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS - CBTC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905623274
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIAS COGNITIVAS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/12/2012
- Concessão
- 05/01/2016
- Vigência até
- 05/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador THIAGO SALDANHA PESAMOSCA e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca, tendo em vista os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades de "Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Cursos livres [ensino]", previstas no campo especificação do pedido inicial. Sendo coletiva a marca, esclareça os seguintes pontos do regulamento de utilização: i) a divergência entre a classe do pedido ? NCL(10) 41 ? e a constante no artigo 1º ? classe 33; ii) a expressão ?marca coletiva em produtos? presente no art. 9º e seus incisos I e II, haja vista os serviços indicados na especificação do pedido inicial; iii) a expressão ?os produtos que ostentem a marca coletiva?, que consta no inciso III do art. 11, haja vista os serviços indicados na especificação do pedido inicial.
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.