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CONGRESSO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS

817762060SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817762060
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)
UF do titular
RJ
Depósito
18/03/1994
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos de registro de marca apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  4. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160018716 (22/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC)Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  9. 25/10/1994 · RPI 1247

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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