CONGRESSO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817762060
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/03/1994
- Concessão
- 05/12/1995
- Vigência até
- 05/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos de registro de marca apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160018716 (22/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC)Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA