CONGRAF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820734977
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICA CONSELHEIRO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/06/1998
- Concessão
- 04/04/2006
- Vigência até
- 04/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160086051 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICA CONSELHEIRO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160064700 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICA CONSELHEIRO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 30/10/2012 · RPI 2182
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CONAGRA, INC. (US)
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.